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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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| PROCESSO: | 00004310.989.16-5 |
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| ÓRGÃO: |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Contas de Prefeitura - Exercício de 2016 |
| EXERCÍCIO: | 2016 |
| PROCESSO(S) REFERENCIADO(S): | 00000409/019/16, 00000363/019/16, 00006234.989.17-6 |
Senhor Conselheiro,
Submeto a Vossa Excelência os pareceres das Assessorias Técnicas (Eventos n.º 128, 131 e 134), no sentido da emissão de parecer desfavorável às contas anuais de 2016 da Prefeitura Municipal de Mogi Mirim.
Reforço às citadas manifestações proposta de recomendação ao atual Prefeito para que: promova o adequado equilíbrio orçamentário e financeiro; estabeleça limite para a abertura de créditos adicionais e transferências/remanejamentos/transposições condicionado à inflação projetada para o período, de acordo com os Comunicados SDG n.º 29/10 e 35/15; cumpra as exigências dos incisos I a V, do parágrafo único, do artigo 22 da LRF, em relação aos gastos com Pessoal, bem como do artigo 21 da Lei Federal n.º 11.494/2007 na utilização das verbas do FUNDEB; regularize e/ou não incida nas falhas apontadas no relatório da Fiscalização (Evento n.º 82), principalmente nos itens: Dívida Ativa, Ensino, Saúde, Encargos Sociais, Execução dos Serviços de Saneamento Básico, Coleta e Disposição Final dos Resíduos Sólidos, Pessoal e Restrições de Último Ano de Mandato.
Ao Ministério Público de Contas, conforme determinação constante no r. Despacho (Evento n.º 101).
A.T.J., em 06 de setembro de 2018.
RAQUEL ORTIGOSA BUENO
Assessora Procuradora – Chefe
WTCS/g